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Mensagem por Amilckar Seg 05 Set 2011, 11:39

Edifícios na rota do aeroporto

Portaria da Aeronáutica já apresenta reflexos na
liberação de projetos. Na Prefeitura de Fortaleza, cerca de 200
empreendimentos aguardam parecer do Segundo Comando Aéreo Regional
(Comar 2)
[Brasil] Edifícios na rota do aeroporto Aviao
Portaria da Aeronáutica já apresenta
reflexos na liberação de projetos. Na Prefeitura de Fortaleza, cerca de
200 empreendimentos aguardam parecer do Segundo Comando Aéreo Regional
(Comar 2) (IGOR DE MELO)

A Portaria 256 do Ministério da
Defesa, que limita a altura das construções nos arredores de aeroportos,
já gerou consequências na liberação de projetos em Fortaleza. Desde sua
reedição, não são liberados projetos de construção de novos prédios em
Fortaleza. A informação é do presidente do Sindicato da Construção Civil no Ceará, Roberto Sérgio Ferreira.
O coordenador de Fiscalização e Controle da Secretaria do Meio Ambiente e
Controle Urbano de Fortaleza (Semam), Alan Aguiar, diz que cerca de 3
mil processos de projetos de construção estão tendo dificuldade para
liberação, mas avisa que só um total de 200, aproximadamente, tenham que
ser resolvidos junto ao Comando Aéreo Regional 2 (Comar 2). “Nosso
problema são esses processos antigos que já estão tramitando”.

A Semam diz que procura orientar as construtoras a encaminhar os novos
projetos primeiramente ao Comar para, só depois, enviarem à Prefeitura.
“O Comar leva de 2 a 3 meses para dar seu parecer enquanto que na Semam a
demora pode levar 6 meses. Se o projeto nos chega com aprovação do
Comar o andamento é muito mais rápido”, diz Aguiar.

Pelo novo Plano Diretor de Fortaleza, de 2009, são apenas 29 os bairros da
capital cearense onde seria possível construir edifícios com até 72
metros de altura (gabarito máximo permitido para a cidade). Mas isso não
significa que a Aeronáutica, através do Comar 2, irá liberar essa
altura nessas regiões.

O Comar está solicitando aos construtores os projetos com o objetivo de verificar se eles estão
compreendidos na zona de restrição, prevista na Portaria nº 256 do
Ministério da Defesa.

A Portaria 256 leva em consideração a altura da edificação para a área, a localização dos equipamentos
auxiliares de voo e a altitude do terreno – onde se localiza o
empreendimento - em relação à pista do aeroporto Pinto Martins. Só
depois, autoriza ou não a implantação. Se no mesmo bairro houver
variações no relevo, cada projeto deverá ser avaliado separadamente.

Fonte: O Povo Online - Rebecca Fontes

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Carlos Amilckar
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