Advertências via MP
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Cláudio Machado- Banido
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Re: Advertências via MP
Cláudio Machado escreveu:Teria como advertir os usuários via MP?
Sim, dependendo do caso. Se fizerem a contestação via MP, como descrito nas regras, a situação fica bem menos chata para todos...

Em caso de incumprimento de qualquer uma das regras citadas, um membro poderá ser penalizado com uma advertência, suspensão ou em último caso terá a sua conta cancelada definitivamente.
Qualquer contestação a uma advertência ou suspensão deve ser feita por MP ou email.
Última edição por andre_sp em Seg 19 Dez 2011, 17:53, editado 1 vez(es) (Razão : complementar resposta)
Re: Advertências via MP
Tem que ver também o seguinte, Cláudio, se eu te advirto 3 vezes por MP, por exemplo, voce repete mais uma e eu tenho que te banir, como isso vai ficar parecendo?A advertência pública não tem objetivo de constrangir ou aborrecer ninguém sem motivo e sim de dar exemplo(ainda assim repetem) e tornar transparente o processo de moderação e suas infelizmente necessárias penalidades.
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Si vis pacem, para bellum


Carvalho- Moderador

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Re: Advertências via MP
Caro Cláudio Machado, aproveitando o momento, fica aqui uma advertência por conduta inadequada no tópico que mais gerou polêmica nos últimos tempos. Deve saber bem qual é.
Conforme descrito nas regras:
Qualquer contestação a uma advertência ou suspensão deve ser feita por MP ou email.
Assunto e tópico encerrados
Conforme descrito nas regras:
Qualquer contestação a uma advertência ou suspensão deve ser feita por MP ou email.
Assunto e tópico encerrados
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