Deficiencia Auditiva Unilateral e Aviação!
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Deficiencia Auditiva Unilateral e Aviação!
Oi galera, me desculpem se postei no lugar errado, mais acredito que seja aqui mesmo!
Então, tenho muita vontade de uma dia fazer o PP, mesmo que não signifique seguir carreira, mais pra fazer uma coisa que amo mesmo.
Porém a mais ou menos 1 ano e meio eu sofri um perda severa de audição no ouvido esquerdo, diagnosticado como "surdez súbita", sem motivo aparente.
Estou em fase de reabilitação agora, testando aparelhos e tudo mais.
Então minha dúvida é a seguinte:
Eu sei que a audição perfeita é um requisito primário, mais gostaria de saber se no meu caso, que o problema é unilateral, eu poderia cursar o PP?
Obrigado a todos!!
Então, tenho muita vontade de uma dia fazer o PP, mesmo que não signifique seguir carreira, mais pra fazer uma coisa que amo mesmo.
Porém a mais ou menos 1 ano e meio eu sofri um perda severa de audição no ouvido esquerdo, diagnosticado como "surdez súbita", sem motivo aparente.
Estou em fase de reabilitação agora, testando aparelhos e tudo mais.
Então minha dúvida é a seguinte:
Eu sei que a audição perfeita é um requisito primário, mais gostaria de saber se no meu caso, que o problema é unilateral, eu poderia cursar o PP?
Obrigado a todos!!
PBruschi- Primeiro-Tenente
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Re: Deficiencia Auditiva Unilateral e Aviação!
PBruschi escreveu:Oi galera, me desculpem se postei no lugar errado, mais acredito que seja aqui mesmo!
Então, tenho muita vontade de uma dia fazer o PP, mesmo que não signifique seguir carreira, mais pra fazer uma coisa que amo mesmo.
Porém a mais ou menos 1 ano e meio eu sofri um perda severa de audição no ouvido esquerdo, diagnosticado como "surdez súbita", sem motivo aparente.
Estou em fase de reabilitação agora, testando aparelhos e tudo mais.
Então minha dúvida é a seguinte:
Eu sei que a audição perfeita é um requisito primário, mais gostaria de saber se no meu caso, que o problema é unilateral, eu poderia cursar o PP?
Obrigado a todos!!
O RBAC 67, que rege os regulamentos de saúde, diz o seguinte a respeito do CMA de 2ª classe, o qual deve ser obtido pelos PPs:
67.101 Requisitos auditivos
(a) À exceção do exposto pelo parágrafo (b) desta seção, o candidato submetido a uma prova com audiômetro de tom puro não deve ter uma deficiência de percepção auditiva, em cada ouvido separadamente, maior do que 35 dB em nenhuma das três freqüências de 500, 1.000 e 2.000 Hz, nem maior do que 50 dB na frequência de 3.000 Hz. Este exame deve ser realizado em todos os candidatos à obtenção de um CMA, pelo menos uma vez a cada 5 ano s nos candidatos à revalidação abaixo dos 40
anos, e pelo menos uma vez a cada 2 anos nos candid atos à revalidação com 40 anos ou mais;
(b) o candidato que não atender o requisito do pará grafo (a) desta seção, ainda pode ser considerado apto se:
(1) tiver uma capacidade de discriminação auditiva normal da linguagem verbal (linguajar técnico aeronáutico), com um ruído de fundo que reproduza o u simule as mesmas características de mascaramento do ruído do posto de pilotagem durante
o voo, com respeito à voz humana (direta ou transmitida pelos meios aeronáuticos habituais), aos sinais de radiocomunicação e aos sinais de rádiofaróis. Como alternativa, este exame pode ser realizado no próprio posto de pilotagem, caso seja
viável; e
(2) puder ouvir uma voz de intensidade normal (85 a 95 dB), em um quarto silencioso (aquele em que a intensidade do ruído de fundo não chega a 50 dB, medida na resposta “lenta” de um medidor de nível sonoro com ponderação “A”), com ambos os ouvi
dos, a uma distância de 2 metros do examinador e de costas para o mesmo.
(c) Nos processos estabelecidos no parágrafo (b) desta seção, na escolha do que falar não se deve usar,
exclusivamente, textos do tipo aeronáuticos. As listas de palavras equilibradas foneticamente devem ser utilizadas (Logoaudiometria).
(d) Nos exames de saúde periciais iniciais pós acidente ou incidente grave e nos exames de saúde periciais de revalidação, os requisitos desta seçãopodem ser atendidos por apenas um ouvido.
O que eu entendo de tudo isso?
Que você, neste exato momento, não poderia tirar o CMA pois possui a surdez em um dos ouvidos. Porém como você disse, está fazendo recuperação para usar aparelho, acredito que possa passar a condição de apto quando isto ocorrer.
Note que há uma sessão, a (2) (d) que diz que os requisitos podem ser atendidos por apenas um ouvido quando a pericia é pós acidente/incidente grave ou revalidação.
Isso significa que se você passar na inspeção inicial com a condição de aparelho auditivo e por ventura perder a audição totalmente, continuará a ser aprovado nas revalidações.
Mesmo assim recomendo ligar para uma clínica credenciada para obter uma resposta mais concreta ou talvez procurar algum hospital da aeronáutica que faça o CMA pra confirmar. Tem também o tal Dr. Afranio que responde perguntas sobre CMA. É só procurar no google por "dr afranio ccf".
Paulo Stavis- Major-Brigadeiro
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Re: Deficiencia Auditiva Unilateral e Aviação!
Paulo
Muito obrigado pelos esclarecimentos, assim que eu terminar minha reabilitação e definir meu aparelho, vou tentar. Tenho esperança de ainda conseguir realizar esse sonho!!
Abc
Muito obrigado pelos esclarecimentos, assim que eu terminar minha reabilitação e definir meu aparelho, vou tentar. Tenho esperança de ainda conseguir realizar esse sonho!!
Abc
PBruschi- Primeiro-Tenente
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